Teses & Súmulas | Súmula 67 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 67

É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 34.

Precedentes

RMS 8498 Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 50622 Publicação: DJ de 19/07/1963 RMS 10981 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/352 RE 49687 EI Publicação: DJ de 25/04/1963

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula67/false