Teses & Súmulas | Súmula 67 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 67É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 34. |
PrecedentesRMS 8498 Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 50622 Publicação: DJ de 19/07/1963 RMS 10981 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/352 RE 49687 EI Publicação: DJ de 25/04/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula67/false |