Teses & Súmulas | Súmula 670 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 670O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Veja Súmula Vinculante 41. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 145, II. |
PrecedentesAI 231132 AgR Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 171/1053 RE 231764 Publicações: DJ de 21/05/1999 RTJ 169/742 RE 233332 Publicação: DJ de 14/05/1999 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula670/false |