Teses & Súmulas | Súmula 670 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 670

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Veja Súmula Vinculante 41.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 145, II.

Precedentes

AI 231132 AgR Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 171/1053 RE 231764 Publicações: DJ de 21/05/1999 RTJ 169/742 RE 233332 Publicação: DJ de 14/05/1999

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula670/false