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Súmula STF

Súmula 670

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O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula Vinculante 41.
Precedentes
AI 231132 AgR Publicações: DJ de 06/08/1999 RTJ 171/1053 RE 231764 Publicações: DJ de 21/05/1999 RTJ 169/742 RE 233332 Publicação: DJ de 14/05/1999
Data
Aprovada em 24/09/2003