Teses & Súmulas | Súmula 671 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 671

Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 2.335/1987, art. 8º. Decreto-Lei nº 2.425/1998, art. 1º.

Precedentes

RE 229042 Publicação: DJ de 09/04/1999 RE 224160 Publicação: DJ de 23/10/1998 RE 227116 Publicação: DJ de 11/09/1998 RE 226935 Publicação: DJ de 07/08/1998 RE 220798 Publicação: DJ de 29/05/1998 RE 220913 Publicação: DJ de 29/05/1998 RE 223205 Publicação: DJ de 30/04/1998 RE 219533 Publicação: DJ de 20/03/1998 RE 146749 Publicações: DJ de 18/11/1994 RTJ 158/228

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula671/false