Súmula
STF
Súmula 676
A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
Precedentes
RE 213473 Publicação: DJ de 19/03/1999 RE 212169 AgR Publicação: DJ de 04/12/1998 RE 227011 AgR Publicações: DJ de 04/12/1998 RTJ 168/355 RE 208166 AgR Publicação: DJ de 06/11/1998 RE 217144 Publicação: DJ de 11/09/1998 AI 182431 AgR Publicação: DJ de 04/09/1998 RE 220519 Publicação: DJ de 07/08/1998 RE 208405 AgR Publicação: DJ de 26/06/1998 RE 205701 Publicação: DJ de 27/02/1998 AI 191864 AgR Publicação: DJ de 14/11/1997
Data
Aprovada em 24/09/2003