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Súmula STF

Súmula 68

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É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

Precedentes
RMS 12064 Publicação: DJ de 17/12/1963 RMS 10613 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/375 RMS 10461 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/29
Data
Aprovada em 13/12/1963