Teses & Súmulas | Súmula 68 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 68É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 34. |
PrecedentesRMS 12064 Publicação: DJ de 17/12/1963 RMS 10613 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/375 RMS 10461 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/29 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula68/false |