Teses & Súmulas | Súmula 681 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 681É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. Veja Súmula Vinculante 42. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 25; e art. 61, § 2º, II, "a". |
PrecedentesADI 303 MC Publicação: DJ de 06/09/2002 ADI 2050 MC Publicações: DJ de 01/10/1999 RTJ 171/807 RE 229397 Publicação: DJ de 09/04/1999 ADI 1064 Publicação: DJ de 26/09/1997 RE 166581 Publicação: DJ de 30/08/1996 AO 293 Publicação: DJ de 24/11/1995 RE 179554 Publicações: DJ de 02/06/1995 RTJ 161/727 ADI 464 Publicações: DJ de 19/12/1994 RTJ 154/739 RE 145018 Publicações: DJ de 10/09/1993 RTJ 149/928 ADI 287 MC Publicações: DJ de 07/05/1993 RTJ 146/400 ADI 437 MC Publicações: DJ de 19/02/1993 RTJ 144/113 ADI 691 MC Publicações: DJ de 19/06/1992 RTJ 140/797 ADI 377 MC Publicações: DJ de 23/11/1990 RTJ 133/578 ADI 285 MC Publicações: DJ de 29/06/1990 RTJ 132/615 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula681/false |