Teses & Súmulas | Súmula 682 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 682

Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

Aprovada em 24/09/2003

Precedentes

AI 163936 AgR Publicações: DJ de 16/02/1996 RTJ 158/320 AI 138974 AgR Publicação: DJ de 27/10/1995 RE 135313 Publicações: DJ de 25/08/1995 RTJ 156/214 RE 146660 AgR Publicações: DJ de 07/05/1993 RTJ 149/248 ADI 144 MC Publicações: DJ de 26/03/1993 RTJ 146/8 ADI 176 Publicações: DJ de 09/10/1992 RTJ 143/17 AI 132379 AgR Publicações: DJ de 19/06/1992 RTJ 143/287 RE 135101 Publicações: DJ de 12/06/1992 RTJ 142/942 RE 134230 Publicações: DJ de 16/08/1991 RTJ 136/1351 RE 107974 Publicações: DJ de 23/05/1986 RTJ 117/133

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula682/false