Súmula STF

Súmula 683

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O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 14.
Precedentes
RE 212066 Publicação: DJ de 12/03/1999 AI 208290 AgR Publicação: DJ de 12/06/1998 RE 176479 Publicação: DJ de 05/09/1997 RE 176369 Publicação: DJ de 20/06/1997 RE 142095 Publicação: DJ de 28/02/1997 RE 140945 Publicação: DJ de 22/09/1995 AI 156537 AgR Publicação: DJ de 12/05/1995 RE 165305 Publicações: DJ de 16/12/1994 RTJ 156/331 RE 156404 Publicações: DJ de 01/10/1993 RTJ 152/635 RMS 21046 Publicações: DJ de 14/11/1991 RTJ 135/528 RMS 21033 Publicações: DJ de 11/10/1991 RTJ 135/958
Data
Aprovada em 24/09/2003