Teses & Súmulas | Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 685

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Veja Súmula Vinculante 43.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 37, II.

Precedentes

ADI 242 Publicação: DJ de 23/03/2001 ADI 837 Publicações: DJ de 25/06/1999 RTJ 170/11 RE 173357 Publicações: DJ de 05/02/1999 RTJ 169/626 ADI 1150 Publicações: DJ de 17/04/1998 RTJ 167/376 RE 150453 Publicação: DJ de 11/04/1997 MS 22148 Publicação: DJ de 08/03/1996 ADI 186 Publicação: DJ de 15/09/1995 ADI 970 MC Publicação: DJ de 26/05/1995 ADI 248 Publicações: DJ de 08/04/1994 RTJ 152/341 RE 129943 Publicações: DJ de 04/02/1994 RTJ 155/571 ADI 308 Publicações: DJ de 10/09/1993 RTJ 152/361 ADI 266 Publicações: DJ de 06/08/1993 RTJ 150/26 MS 21420 Publicação: DJ de 18/06/1993 ADI 837 MC Publicações: DJ de 23/04/1993 RTJ 149/419 ADI 785 MC Publicações: DJ de 27/11/1992 RTJ 145/503 ADI 231 Publicações: DJ de 13/11/1992 RTJ 144/24 ADI 245 Publicações: DJ de 13/11/1992 RTJ 143/391 ADI 368 MC Publicações: DJ de 16/11/1990 RTJ 138/722 ADI 308 MC Publicações: DJ de 17/08/1990 RTJ 139/424

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula685/false