Teses & Súmulas | Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 686

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Veja Súmula Vinculante 44.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, II; e art. 37, I.

Precedentes

RE 230197 Publicação: DJ de 13/08/1999 RE 228356 Publicação: DJ de 26/03/1999 AI 182487 AgR Publicação: DJ de 07/02/1997 ADI 1188 MC Publicações: DJ de 20/04/1995 RTJ 159/426 RE 104395 Publicação: DJ de 04/09/1992 MS 20972 Publicações: DJ de 08/05/1992 RTJ 137/645 MS 20966 Publicações: DJ de 24/04/1992 RTJ 137/639 MS 20973 Publicações: DJ de 24/04/1992 RTJ 137/654 RMS 20997 Publicações: DJ de 28/06/1991 RTJ 136/93 RE 93275 Publicações: DJ de 27/02/1981 RTJ 97/469

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula686/false