Teses & Súmulas | Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 686Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Veja Súmula Vinculante 44. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 5º, II; e art. 37, I. |
PrecedentesRE 230197 Publicação: DJ de 13/08/1999 RE 228356 Publicação: DJ de 26/03/1999 AI 182487 AgR Publicação: DJ de 07/02/1997 ADI 1188 MC Publicações: DJ de 20/04/1995 RTJ 159/426 RE 104395 Publicação: DJ de 04/09/1992 MS 20972 Publicações: DJ de 08/05/1992 RTJ 137/645 MS 20966 Publicações: DJ de 24/04/1992 RTJ 137/639 MS 20973 Publicações: DJ de 24/04/1992 RTJ 137/654 RMS 20997 Publicações: DJ de 28/06/1991 RTJ 136/93 RE 93275 Publicações: DJ de 27/02/1981 RTJ 97/469 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula686/false |