Teses & Súmulas | Súmula 687 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 687A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaAto das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, art. 58. |
PrecedentesRE 199994 Publicações: DJ de 12/11/1999 RTJ 171/671 RE 248607 Publicação: DJ de 24/09/1999 RE 240283 Publicação: DJ de 30/04/1999 RE 231224 Publicação: DJ de 12/02/1999 RE 206929 Publicação: DJ de 11/09/1998 RE 158754 EDv Publicação: DJ de 17/04/1998 RE 219065 Publicação: DJ de 06/02/1998 RE 145895 Publicação: DJ de 18/08/1995 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula687/false |