Teses & Súmulas | Súmula 69 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 69

A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 18, § 1º; e art. 28, II, "a". Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 169. Lei do Estado do Paraná nº 64/1948, art. 57, III.

Precedentes

AI 28630 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 9518 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/30 RMS 9566 Publicações: DJ de 20/09/1962 RTJ 517/445 Rp 494 Publicações: DJ de 02/08/1962 RTJ 25/1 RMS 8392 Publicações: DJ de 22/06/1962 RTJ 22/80 RE 35326 Publicações: DJ de 14/12/1961 RTJ 20/164 RE 35719 Publicações: DJ de 14/12/1961 RTJ 20/165 RE 29285 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/156 RE 45243 Publicação: DJ de 20/04/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula69/false