Súmula STF

Súmula 690

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Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

Referência Legislativa/Observações
- Veja HC 86834 (DJ de 09/03/2007). - Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570, trata-se do HC 79570 QO (DJ de 01/08/2003).
Precedentes
HC 79570 QO Publicações: DJ de 01/08/2003 RTJ 186/557 HC 75308 Publicações: DJ de 01/06/2001 RTJ 177/784 HC 76915 Publicações: DJ de 27/04/2001 RTJ 178/756 HC 71713 Publicação: DJ de 23/03/2001 HC 78317 Publicações: DJ de 22/10/1999 RTJ 171/592 HC 77647 Publicação: DJ de 16/04/1999 HC 76294 Publicações: DJ de 27/11/1998 RTJ 168/222
Data
Aprovada em 24/09/2003