Teses & Súmulas | Súmula 693 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 693Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII. Código Penal de 1940, art. 51 (redação dada pela Lei nº 9.268/1996). Código de Processo Penal de 1941, art. 654. Lei nº 9.268/1996. |
PrecedentesHC 79599 Publicação: DJ de 26/11/1999 HC 73758 Publicações: DJ de 24/09/1999 RTJ 170/906 HC 78200 Publicação: DJ de 27/08/1999 HC 77782 Publicação: DJ de 27/11/1998 HC 75131 Publicação: DJ de 05/09/1997 HC 75253 Publicação: DJ de 15/08/1997 HC 74331 Publicação: DJ de 06/12/1996 HC 73929 Publicação: DJ de 20/09/1996 HC 74023 Publicação: DJ de 20/09/1996 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula693/false |