Teses & Súmulas | Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 695Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII. Código de Processo Penal de 1941, art. 659. |
PrecedentesRHC 79037 Publicação: DJ de 28/05/1999 HC 77540 Publicação: DJ de 16/04/1999 HC 77311 Publicação: DJ de 13/11/1998 HC 69854 Publicações: DJ de 21/06/1996 RTJ 177/1206 HC 71620 Publicação: DJ de 17/05/1996 HC 70694 Publicações: DJ de 01/07/1994 RTJ 159/821 HC 71035 Publicações: DJ de 10/06/1994 RTJ 156/103 HC 69185 Publicações: DJ de 08/05/1992 RTJ 142/594 HC 68715 Publicações: DJ de 14/02/1992 RTJ 139/192 HC 63283 Publicações: DJ de 19/12/1985 RTJ 116/523 HC 60114 Publicação: DJ de 17/09/1982 HC 57753 Publicação: DJ de 16/05/1980 HC 57056 Publicação: DJ de 14/09/1979 HC 52534 Publicação: DJ de 08/11/1974 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula695/false |