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Súmula STF

Súmula 70

É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Precedentes
RMS 9698 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/21 RE 39933 Publicações: DJ de 11/12/1958 RTJ 17/172
Data
Aprovada em 13/12/1963