Súmula
STF
Súmula 70
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
Precedentes
RMS 9698 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/21 RE 39933 Publicações: DJ de 11/12/1958 RTJ 17/172
Data
Aprovada em 13/12/1963