Teses & Súmulas | Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 70

É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 960/1938, art. 1º; e art. 6º.

Precedentes

RMS 9698 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/21 RE 39933 Publicações: DJ de 11/12/1958 RTJ 17/172

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula70/false