Teses & Súmulas | Súmula 701 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 701No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 5º, LV. |
PrecedentesHC 76660 Publicação: DJ de 14/08/1998 HC 75025 Publicação: DJ de 05/12/1997 HC 75853 Publicação: DJ de 17/10/1997 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula701/false |