Teses & Súmulas | Súmula 701 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 701

No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV.

Precedentes

HC 76660 Publicação: DJ de 14/08/1998 HC 75025 Publicação: DJ de 05/12/1997 HC 75853 Publicação: DJ de 17/10/1997

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula701/false