Teses & Súmulas | Súmula 707 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 707

Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV. Código de Processo Penal de 1941, art. 588.

Precedentes

HC 75871 Publicação: DJ de 09/10/1998 HC 67755 Publicações: DJ de 11/09/1992 RTJ 142/477 RHC 63979 Publicações: DJ de 30/05/1986 RTJ 118/168

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula707/false