Súmula
STF
Súmula 708
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Precedentes
HC 76255 Publicação: DJ de 18/09/1998 HC 75962 Publicação: DJ de 17/04/1998 HC 69985 Publicações: DJ de 01/07/1993 RTJ 149/504 HC 68598 Publicações: DJ de 14/11/1991 RTJ 137/260
Data
Aprovada em 24/09/2003