Teses & Súmulas | Súmula 71 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 71

Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

Veja Súmula 546.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 964.

Precedentes

RE 47069 EI Publicação: DJ de 22/06/1962 RE 45678 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 44115 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 45/97 RE 46450 Publicação: DJ de 02/06/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula71/false