Súmula
STF
Súmula 71
Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 546.
Precedentes
RE 47069 EI Publicação: DJ de 22/06/1962 RE 45678 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 44115 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 45/97 RE 46450 Publicação: DJ de 02/06/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963