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Súmula STF

Súmula 710

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No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Precedentes
RHC 80568 Publicações: DJ de 14/09/2001 RTJ 182/965 HC 80666 Publicação: DJ de 22/06/2001 HC 76256 Publicação: DJ de 15/12/2000 HC 73971 Publicação: DJ de 19/09/1997 HC 69447 Publicação: DJ de 04/12/1992 HC 68113 Publicações: DJ de 08/03/1991 RTJ 133/1179
Data
Aprovada em 24/09/2003