Teses & Súmulas | Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 714É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 5º, X. Código Penal de 1940, art. 145, parágrafo único. Lei nº 5.250/1967, art. 40, I, "b". |
PrecedentesHC 76735 Publicação: DJ de 28/08/1998 HC 71845 Publicações: DJ de 03/05/1996 RTJ 159/554 Inq 726 AgR Publicações: DJ de 29/04/1994 RTJ 154/410 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula714/false |