Teses & Súmulas | Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 714

É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

Aprovada em 24/09/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, X. Código Penal de 1940, art. 145, parágrafo único. Lei nº 5.250/1967, art. 40, I, "b".

Precedentes

HC 76735 Publicação: DJ de 28/08/1998 HC 71845 Publicações: DJ de 03/05/1996 RTJ 159/554 Inq 726 AgR Publicações: DJ de 29/04/1994 RTJ 154/410

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula714/false