Teses & Súmulas | Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 716Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Veja HC 84078 (DJe nº 35 de 26/02/2010). Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaLei nº 7.210/1984, art. 112. |
PrecedentesHC 72799 Publicações: DJ de 20/04/2001 RTJ 177/254 HC 71907 Publicações: DJ de 07/03/1997 RTJ 162/362 HC 74121 Publicação: DJ de 20/09/1996 HC 72565 Publicação: DJ de 30/08/1996 HC 73760 Publicação: DJ de 24/05/1996 HC 72162 Publicação: DJ de 05/05/1995 HC 68572 Publicação: DJ de 22/11/1991 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula716/false |