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Súmula STF

Súmula 720

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O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

Precedentes
RHC 80362 Publicação: DJ de 04/10/2002
Data
Aprovada em 24/09/2003