Teses & Súmulas | Súmula 720 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 720O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres. Aprovada em 24/09/2003 |
Referência LegislativaCódigo de Trânsito Brasileiro de 1997, art. 161; e art. 309. Lei das Contravenções Penais de 1941, art. 32. |
PrecedentesRHC 80362 Publicação: DJ de 04/10/2002 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula720/false |