Teses & Súmulas | Súmula 723 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 723Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Aprovada em 26/11/2003 |
Referência LegislativaLei nº 9.099/1995, art. 89. |
PrecedentesHC 80811 Publicações: DJ de 22/03/2002 RTJ 180/991 HC 80721 Publicações: DJ de 15/03/2002 RTJ 181/207 HC 80837 Publicação: DJ de 31/08/2001 HC 77242 Publicação: DJ de 25/05/2001 RHC 80143 Publicação: DJ de 01/09/2000 HC 78876 Publicações: DJ de 28/05/1999 RTJ 169/616 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula723/false |