Teses & Súmulas | Súmula 724 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 724Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. Veja Súmula Vinculante 52. Aprovada em 26/11/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c". |
PrecedentesRE 203248 AgR Publicação: DJ de 25/10/2002 RE 235737 Publicação: DJ de 17/05/2002 RE 231928 Publicação: DJ de 14/12/2001 RE 217233 Publicações: DJ de 14/09/2001 RTJ 182/725 RE 237718 Publicações: DJ de 06/09/2001 RTJ 178/913 RE 286692 Publicação: DJ de 16/03/2001 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula724/false |