Teses & Súmulas | Súmula 730 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 730A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. Aprovada em 26/11/2003 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c". |
PrecedentesRE 259756 Publicação: DJ de 29/08/2003 RE 246886 Publicação: DJ de 21/02/2003 RE 360500 Publicação: DJ de 21/02/2003 AI 323514 AgR Publicação: DJ de 14/11/2002 AI 289176 AgR Publicação: DJ de 20/09/2002 RE 222631 AgR Publicação: DJ de 13/09/2002 RE 235003 Publicação: DJ de 12/04/2002 RE 202700 Publicações: DJ de 01/03/2002 RTJ 180/690 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula730/false |