Teses & Súmulas | Súmula 730 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 730

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

Aprovada em 26/11/2003

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c".

Precedentes

RE 259756 Publicação: DJ de 29/08/2003 RE 246886 Publicação: DJ de 21/02/2003 RE 360500 Publicação: DJ de 21/02/2003 AI 323514 AgR Publicação: DJ de 14/11/2002 AI 289176 AgR Publicação: DJ de 20/09/2002 RE 222631 AgR Publicação: DJ de 13/09/2002 RE 235003 Publicação: DJ de 12/04/2002 RE 202700 Publicações: DJ de 01/03/2002 RTJ 180/690

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula730/false