Teses & Súmulas | Súmula 734 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 734

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

Aprovada em 26/11/2003

Referência Legislativa

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 156.

Precedentes

Rcl 1108 AgR Publicação: DJ de 07/05/2004 Rcl 1887 Publicação: DJ de 20/09/2002 Rcl 1109 AgR Publicação: DJ de 21/06/2002 Rcl 1169 Publicações: DJ de 31/05/2002 RTJ 183/510 Rcl 1901 AgR Publicações: DJ de 22/03/2002 RTJ 181/925 Rcl 603 Publicações: DJ de 12/02/1999 RTJ 168/718 Rcl 365 Publicações: DJ de 07/08/1992 RTJ 142/385

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula734/false