Súmula
STF
Súmula 736
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Precedentes
RE 213015 Publicação: DJ de 24/05/2002 Pet 2260 Publicações: DJ de 01/03/2002 RTJ 181/553 RE 206220 Publicações: DJ de 17/09/1999 RTJ 171/330 CJ 6959 Publicações: DJ de 22/02/1991 RTJ 134/96
Data
Aprovada em 26/11/2003