Teses & Súmulas | Súmula vinculante 3 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula vinculante 3Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 78 de 10/08/2007) da Súmula Vinculante 3. Aprovada em 30/05/2007 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; e art. 71, III. Lei nº 9.784/1999, art. 2º. |
PrecedentesMS 24728 Publicação: DJ de 09/09/2005 MS 24742 Publicações: DJ de 11/03/2005 RTJ 197/515 MS 24754 Publicação: DJ de 18/02/2005 MS 24268 Publicações: DJ de 17/09/2004 RTJ 191/922 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula739/false |