Teses & Súmulas | Súmula 74 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 74

O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.

- Veja Súmula 73 e Súmula 583. - Veja RE 69781 (DJ de 05/03/1971).

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Código Civil de 1916, art. 530; e art. 531. Decreto-Lei nº 6.016/1943.

Precedentes

RMS 10269 Publicação: DJ de 27/06/1963 RMS 9989 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 9970 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/204 RE 43152 EI Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/223

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula74/false