Teses & Súmulas | Súmula vinculante 12 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula vinculante 12A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal. Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 12. Aprovada em 13/08/2008 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 206, IV. |
PrecedentesRE 562779 Publicação: DJe nº 38 de 27/02/2009 RE 500171 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 542422 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 536744 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 536754 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 526512 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 543163 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 510378 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 542594 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 510735 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 511222 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 RE 542646 Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula757/false |