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Súmula STF

Súmula vinculante 11

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Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Referência Legislativa/Observações
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 11.
Precedentes
HC 91952 Publicação: DJe nº 241 de 19/12/2008 HC 89429 Publicação: DJ de 02/02/2007 HC 71195 Publicação: DJ de 04/08/1995 RHC 56465 Publicação: DJ de 06/10/1978
Data
Aprovada em 13/08/2008