Teses & Súmulas | Súmula 75 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 75

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943.

Precedentes

RMS 10009 Publicação: DJ de 06/09/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula75/false