Teses & Súmulas | Súmula 75 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 75Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943. |
PrecedentesRMS 10009 Publicação: DJ de 06/09/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula75/false |