Súmula STF

Súmula vinculante 15

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O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

Referência Legislativa/Observações
Veja PSV 7 (DJe nº 213 de 13/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 15.
Precedentes
RE 572921 QO-RG Publicação: DJe nº 25 de 06/02/2009 RE 512845 AgR Publicação: DJe nº 60 de 04/04/2008 RE 518760 AgR Publicação: DJe nº 157 de 07/12/2007 RE 548983 AgR Publicação: DJe nº 142 de 14/11/2007 RE 490879 AgR Publicação: DJe nº 77 de 10/08/2007 RE 474381 AgR Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007 RE 436368 AgR Publicação: DJ de 03/03/2006 RE 439360 AgR Publicação: DJ de 02/09/2005
Data
Aprovada em 25/06/2009