Súmula
STF
Súmula vinculante 17
Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Referência Legislativa/Observações
Veja PSV 32 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17.
Precedentes
RE 591085 RG-QO Publicação: DJe nº 239 de 17/12/2008 RE 583871 Publicação: DJe nº 164 de 02/09/2008 RE 589345 Publicação: DJe nº 146 de 07/08/2008 RE 571222 AgR Publicação: DJe nº 88 de 16/05/2008 RE 393737 AgR Publicação: DJ de 06/02/2004 RE 372190 AgR Publicação: DJ de 07/11/2003 RE 298616 Publicação: DJ de 03/10/2003 RE 305186 Publicação: DJ de 18/10/2002
Data
Aprovada em 29/10/2009