Súmula STF

Súmula vinculante 22

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A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

Referência Legislativa/Observações
Veja PSV 24 (DJe nº 27 de 12/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.
Precedentes
CC 7204 Publicação: DJ de 09/12/2005 AI 529763 AgR-ED Publicação: DJ de 02/12/2005 AI 540190 AgR Publicação: DJ de 25/11/2005 AC 822 MC Publicação: DJ de 20/09/2005
Data
Aprovada em 02/12/2009