Teses & Súmulas | Súmula 76 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 76As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 6.016/1943. |
PrecedentesRMS 9348 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/43 RMS 7745 Publicação: DJ de 30/01/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula76/false |