Súmula
STF
Súmula 76
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal.
Precedentes
RMS 9348 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/43 RMS 7745 Publicação: DJ de 30/01/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963