Teses & Súmulas | Súmula 76 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 76

As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 6.016/1943.

Precedentes

RMS 9348 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/43 RMS 7745 Publicação: DJ de 30/01/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula76/false