Teses & Súmulas | Súmula vinculante 28 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula vinculante 28

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Veja PSV 37 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28.

Aprovada em 03/02/2010

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV e LV. Lei nº 8.870/1994, art. 19.

Precedentes

ADI 1074 Publicação: DJe nº 23 de 25/05/2007

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula777/false