Teses & Súmulas | Súmula vinculante 28 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula vinculante 28É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. Veja PSV 37 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28. Aprovada em 03/02/2010 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV e LV. Lei nº 8.870/1994, art. 19. |
PrecedentesADI 1074 Publicação: DJe nº 23 de 25/05/2007 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula777/false |