Teses & Súmulas | Súmula vinculante 29 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Veja PSV 39 (DJe nº 45 de 12/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 29.

Aprovada em 03/02/2010

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 145, § 2º.

Precedentes

RE 576321 RG-QO Publicação: DJe nº 30 de 13/02/2009 AI 441038 AgR Publicação: DJe nº 55 de 28/03/2008 RE 491216 AgR Publicação: DJe nº 165 de 19/12/2007 RE 346695 AgR Publicação: DJ de 19/12/2003 RE 241790 Publicação: DJ de 27/09/2002 RE 232393 Publicação: DJ de 05/04/2002 RE 220316 Publicação: DJ de 29/06/2001 RE 177835 Publicação: DJ de 25/05/2001 ADI 1926 MC Publicação: DJ de 10/09/1999

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula778/false