Teses & Súmulas | Súmula vinculante 34 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula vinculante 34A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005). - Veja PSV 19 (DJe nº 232 de 26/11/2014), que aprovou a Súmula Vinculante 34. - Embora na publicação da Súmula Vinculante 34 conste como precedente o RE 597154 RG-QO, trata-se do RE 597154 QO-RG (DJe nº 99 de 29/05/2009). Aprovada em 16/10/2014 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 5º, "caput"; e art. 40, § 8º. Emenda Constitucional nº 20/1998. Emenda Constitucional nº 41/2003. Emenda Constitucional nº 47/2005. Lei nº 10.483/2002. Lei nº 10.971/2004. |
PrecedentesAI 804478 AgR Publicação: DJe nº 176 de 11/09/2014 ARE 742684 Publicação: DJe nº 159 de 15/08/2013 AI 819320 Publicação: DJe nº 58 de 01/04/2013 ARE 701006 Publicação: DJe nº 219 de 07/11/2012 ARE 707872 Publicação: DJe nº 214 de 30/10/2012 ARE 700898 Publicação: DJe nº 176 de 06/09/2012 RE 703209 Publicação: DJe nº 171 de 30/08/2012 AI 710317 Publicação: DJe nº 169 de 28/08/2012 ARE 703382 Publicação: DJe nº 162 de 17/08/2012 RE 695446 Publicação: DJe nº 157 de 10/08/2012 AI 803164 Publicação: DJe nº 150 de 01/08/2012 ARE 680791 Publicação: DJe nº 97 de 18/05/2012 AI 668446 Publicação: DJe nº 233 de 09/12/2011 RE 634742 Publicação: DJe nº 83 de 05/05/2011 AI 819286 Publicação: DJe nº 82 de 04/05/2011 ARE 637514 Publicação: DJe nº 75 de 25/04/2011 AI 836772 Publicação: DJe nº 35 de 22/02/2011 RE 626723 Publicação: DJe nº 239 de 09/12/2010 AI 803170 Publicação: DJe nº 234 de 03/12/2010 AI 803162 Publicação: DJe nº 222 de 19/11/2010 AI 800834 Publicação: DJe nº 152 de 18/08/2010 RE 597154 QO-RG Publicação: DJe nº 99 de 29/05/2009 RE 572052 Publicação: DJe nº 71 de 17/04/2009 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula785/false |