Teses & Súmulas | Súmula 77 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 77Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 3.115/1957, art. 28. |
PrecedentesRMS 9348 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/43 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula77/false |