Súmula STF

Súmula vinculante 37

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Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Referência Legislativa/Observações
- Veja Súmula 339. - Veja PSV 88 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 37.
Precedentes
RE 592317 Publicação: DJe nº 220 de 10/11/2014 ARE 762806 AgR Publicação: DJe nº 183 de 18/09/2013 RE 402467 AgR Publicação: DJe nº 109 de 11/06/2013 RE 711344 AgR Publicação: DJe nº 46 de 11/03/2013 RE 637136 AgR Publicação: DJe nº 178 de 11/09/2012 RE 223452 AgR Publicação: DJe nº 176 de 6/09/2012 RE 173252 Publicação: DJ de 14/05/2001 Republicação: DJ de 18/05/2001 RMS 21662 Publicação: DJ de 20/05/1994
Data
Aprovada em 16/10/2014