Teses & Súmulas | Súmula vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula vinculante 40

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

- Veja Súmula 666. - Veja PSV 95 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 40.

Aprovada em 11/03/2015

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 8, IV. Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal.

Precedentes

RE 495248 AgR Publicação: DJe nº 166 de 26/08/2013 AI 731640 AgR Publicação: DJe nº 162 de 28/08/2009 AI 706379 AgR Publicação: DJe nº 113 de 19/06/2009 AI 654603 AgR Publicação: DJe nº 107 de 13/06/2008 RE 176533 AgR Publicação: DJe nº 88 de 16/05/2008 AI 672633 AgR Publicação: DJe nº 152 de 30/11/2007 AI 657925 AgR Publicação: DJe nº 101 de 14/09/2007 AI 612502 AgR Publicação: DJ de 23/02/2007 AI 609978 AgR Publicação: DJ de 16/02/2007 RE 461451 AgR Publicação: DJ de 05/05/2006 AI 476877 AgR Publicação: DJ de 03/02/2006 AI 499046 AgR Publicação: DJ de 08/04/2005 RE 224885 AgR Publicação: DJ de 06/08/2004 RE 175438 AgR Publicação: DJ de 26/09/2003 RE 302513 AgR Publicação: DJ de 31/10/2002 AI 351764 AgR Publicação: DJ de 01/02/2002 AI 339060 AgR Publicação: DJ de 30/08/2002 AI 313887 AgR Publicação: DJ de 08/06/2001 RE 193174 Publicação: DJ de 09/06/2000 RE 195885 Publicação: DJ de 27/08/1999 Republicação: DJ de 17/09/1999 RE 196110 Publicação: DJ de 20/08/1999 RE 222331 Publicação: DJ de 06/08/1999 RE 171905 AgR Publicação: DJ de 22/05/1998 RE 173869 Publicação: DJ de 19/09/1997 RE 198092 Publicação: DJ de 11/10/1996

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula792/false