Teses & Súmulas | Súmula 78 do Supremo Tribunal Federal - STF
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                                    Súmula 78Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas. Aprovada em 13/12/1963 | 
                            
                                            Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 31, parágrafo único. Decreto-Lei nº 2.281/1940, art. 1º.  | 
                                    
                                            PrecedentesRE 39461 EI Publicação: DJ de 08/08/1963 AI 24407 Publicações: DJ de 08/11/1962 RTJ 24/95 RMS 9267 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 48014 Publicação: DJ de 17/05/1962  | 
                                    
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                                             Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula78/false  |