Súmula STF

Súmula 78

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Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

Precedentes
RE 39461 EI Publicação: DJ de 08/08/1963 AI 24407 Publicações: DJ de 08/11/1962 RTJ 24/95 RMS 9267 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 48014 Publicação: DJ de 17/05/1962
Data
Aprovada em 13/12/1963