Súmula STF

Súmula vinculante 47

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Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Referência Legislativa/Observações
Veja PSV 85 (DJe nº 164 de 21/08/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 47.
Precedentes
RE 564132 Publicação: DJe nº 27 de 10/02/2015 RE 415950 AgR Publicação: DJe nº 162 de 24/08/2011 AI 732358 AgR Publicação: DJe nº 157 de 21/08/2009 RE 470407 Publicação: DJ de 13/10/2006 RE 146318 Publicação: DJ de 04/04/1997 RE 141639 Publicação: DJ de 13/12/1996
Data
Aprovada em 27/05/2015