Teses & Súmulas | Súmula vinculante 53 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula vinculante 53A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. Veja PSV 28 (DJe nº 228 de 13/11/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 53. Aprovada em 18/06/2015 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 114, VIII. |
PrecedentesRE 569056 Publicação: DJe nº 236 de 12/12/2008 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula809/false |