Teses & Súmulas | Súmula 79 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 79

O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19; art. 26; art. 29; e art. 31, parágrafo único. Decreto-Lei nº 9.901/1946. Decreto-Lei nº 6.016/1943. Decreto nº 24.094/1934.

Precedentes

AR 299 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/276 RE 50569 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 28789 EI Publicação: DJ de 26/07/1962 RE 29896 EI Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 35/458 RE 42492 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 25085 EI Publicação: DJ de 13/04/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula79/false