Súmula
STF
Súmula 79
O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.
Precedentes
AR 299 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/276 RE 50569 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 28789 EI Publicação: DJ de 26/07/1962 RE 29896 EI Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 35/458 RE 42492 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 25085 EI Publicação: DJ de 13/04/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963