Teses & Súmulas | Súmula vinculante 57 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula vinculante 57A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. Veja PSV 132 (DJe nº 99 de 24/04/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 03/04/2020 a 14/04/2020. Aprovada em 15/04/2020 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1988, art. 150, VI, "d". Lei 11.417/2006, art. 2º, § 1º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 354-E. |
PrecedentesRE 330817 Publicação: DJe nº 195 de 31/08/2017 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula816/false |