Teses & Súmulas | Súmula 83 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 83Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 2.145/1953, art. 9º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º. Decreto nº 26.149/1949, Tabela A. Decreto nº 29.74/1956, art. 3º. Circular da Diretoria das Rendas Internas nº 19/1954. |
PrecedentesRE 31874 EDv Publicação: DJ de 18/04/1963 RMS 8936 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 32093 Publicação: DJ de 12/12/1957 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula83/false |