Súmula
STF
Súmula 83
Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.
Precedentes
RE 31874 EDv Publicação: DJ de 18/04/1963 RMS 8936 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 32093 Publicação: DJ de 12/12/1957
Data
Aprovada em 13/12/1963